TSTAIRR 1002057-69.2024.5.02.0060
Compensação de jornada: ambiente insalubre
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Ambiente insalubre
- Não impugnação de todas as razões de decidir
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODAS AS RAZÕES DE DECIDIR. O apelo não desafia processamento, uma vez que a parte agravante, em seu recurso de revista, não impugnou todas as razões de decidir adotadas pela Corte de origem para a declaração de invalidade do regime de compensação em discussão, em inobservância ao seu ônus processual legalmente previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator