TSTAg-AIRR 0001240-53.2023.5.08.0201
Estado do amapá: inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Estado do amapá
- Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não foi preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do presente agravo, constata-se que o agravante se restringe a renovar a argumentação jurídica acerca da matéria de fundo do recurso de revista, não enfrenta, pois, o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que se não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 19 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora