TSTAg-AIRR-AIRR 0000425-10.2024.5.20.0000
Dessa forma, a parte não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Magistratura
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na espécie, o recurso de revista teve o seguimento negado por erro processual, pois foi interposto contra acórdão em agravo regimental em sede de mandado de segurança, atraindo, assim, os termos da Orientação Jurisprudencial nº 152 nº Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Na minuta de agravo regimental, a agravante, ao invés de tentar refutar os argumentos que levaram à aplicação da referida OJ nº 152 da SDI-2 desta Corte, apenas reiterou a sua visão de que o recurso de revista atendia aos requisitos do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Dessa forma, a parte não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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