TSTAg-RR 10314-17.2015.5.01.0037
Férias: concessão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Férias
- Concessão
- Gozo na época própria
- Ônus da prova
- Pagamento em dobro
- Extensão ao período 2013/2014
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. CONCESSÃO. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO EM DOBRO. EXTENSÃO AO PERÍODO 2013/2014. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. Em decisão monocrática, o Relator deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora e deferiu-lhe o pagamento em dobro do período de férias relativo aos anos 2012/2013. A autora entende que o provimento deve ser estendido ao período 2013/2014, por ter sido idêntico o fundamento (ônus da prova) adotado pelo TRT para negar-lhe o direito. 2. Da leitura do acórdão regional, infere-se que a análise quanto ao direito ao pagamento em dobro das férias foi limitada ao período 2012/2013, quando o TRT, de forma equivocada, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela ré e atribuiu à autora o ônus da prova quanto à ausência de gozo regular das férias (aspecto em que, reitere-se, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela autora para deferir-lhe o pagamento em dobro do período citado). 3. Por outro lado, quanto ao período de férias 2013/2014, o acórdão regional, em que pese haver registrado os termos da sentença que concluiu que tais férias " foram indenizadas no TRCT e não gozadas, sendo certo que quando da dispensa ainda não havia exaurido o período concessivo destas férias", não examinou a matéria de forma particularizada, limitando-se a negar provimento ao recurso ordinário interposto pela autora, em decisão que padeceu de omissão e obscuridade. 4. Impende considerar que os embargos de declaração opostos pela autora em face do acórdão regional não veicularam a matéria sob esse enfoque, adotando (tal como o próprio recurso ordinário) motivação dissociada dos fundamentos da sentença, razão pela qual considero a matéria carece do prequestionamento adequado, não sendo possível estender o provimento do recurso de revista em ordem a abranger também o período de férias 2013/2014. Agravo a que se nega provimento, no particular . ACÚMULO DE FUNÇÕES. PROFESSORA. PEDIDO SUCESSIVO. ATIVIDADES DENOMINADAS "CADERNINHO" E "ATIVIDADE ESTRUTURADA". INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO PRINCIPAL NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . 1. No caso, foi formulado pela autora pedido sucessivo (ao pedido principal de horas extras) com vistas ao recebimento de um pagamento adicional por acúmulo de função em razão do exercício das atividades denominadas "caderninho" e "atividade estruturada". 2. O art. 456, parágrafo único, da CLT, estabelece que " a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal ". 3. No caso, considerando que não foi deferido o pedido principal (horas extras) não é possível extrair do acórdão regional que o exercício das atividades "caderninho" e "atividade estruturada" seja incompatível com aquelas para as quais a autora foi originalmente contratada como professora. 4. Considerando que a fixação de tal premissa fática é indispensável ao recebimento do acréscimo remuneratório pretendido, incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST a evidenciar a ausência de transcendência do recurso de revista, sob qualquer de suas modalidades. Agravo a que se nega provimento, no particular . APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO PELA RÉ EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. 1. Para a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é necessário o reconhecimento de que a interposição do recurso se deu de forma abusiva ou protelatória. 2. Contudo, não houve tal demonstração. A agravante apenas exerceu seu direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos (artigo 5º, LV, da Constituição Federal). Rejeita-se a aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Também, por unanimidade, rejeitar o pedido de aplicação de multa deduzido pela ré em contraminuta.
Indexação
Verbas Rescisórias; Acúmulo de Função; Ônus da Prova; Negativa de Prestação Jurisdicional