TSTAIRR 100180-15.2020.5.01.0052
Execução: multa cominatória
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa cominatória
- Astreintes
- Obrigação de fazer
- Inteligência do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Tratando-se de Recurso de Revista interposto a acórdão prolatado em processo na fase de execução, a sua admissibilidade encontra-se jungida à demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Constituição da República. Inteligência do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. 2. A discussão relacionada com a aplicação de multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal do artigo 5º, LV e LIV, da Constituição da República. 3. Afigura-se indisfarçável, no caso, o propósito da agravante de ver caracterizada ofensa à norma constitucional por via reflexa. 4. Não atendida a exigência contida no artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes