TSTAg-AIRR 11134-81.2020.5.15.0001
Trabalho prestado por plataformas digitais: julgados de Turmas desta Eg
- Direito do Trabalho
- Trabalho prestado por plataformas digitais
- Julgados de Turmas desta Eg
- Corte Superior
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –VÍNCULO DE EMPREGO – TRABALHO PRESTADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O trabalho desempenhado pelas plataformas digitais não cumpre os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego