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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11134-81.2020.5.15.0001

Trabalho prestado por plataformas digitais: julgados de Turmas desta Eg

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho prestado por plataformas digitais
  • Julgados de Turmas desta Eg
  • Corte Superior
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –VÍNCULO DE EMPREGO – TRABALHO PRESTADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O trabalho desempenhado pelas plataformas digitais não cumpre os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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