Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001062-68.2023.5.20.0008

Rito sumaríssimo: vínculo de emprego

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Vínculo de emprego
  • Curso de treinamento
  • Multa do art. 477, § 8º, da CLT
  • Reconhecimento da relação de emprego em juízo
  • Honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO - CURSO DE TREINAMENTO - SÚMULA Nº 126 DO TST - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO EM JUÍZO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.