TSTAg-AIRR 0001062-68.2023.5.20.0008
Rito sumaríssimo: vínculo de emprego
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Vínculo de emprego
- Curso de treinamento
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
- Reconhecimento da relação de emprego em juízo
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO - CURSO DE TREINAMENTO - SÚMULA Nº 126 DO TST - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO EM JUÍZO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora