TSTAg-AIRR 0001129-19.2022.5.09.0026
Tutela inibitória: obrigação de fazer e não fazer
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Tutela inibitória
- Obrigação de fazer e não fazer
- Astreintes
- Limitação temporal da condenação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. ASTREINTES. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno e indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado em contrarrazões. Brasília, 18 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator