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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001129-19.2022.5.09.0026

Tutela inibitória: obrigação de fazer e não fazer

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. ASTREINTES. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno e indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado em contrarrazões. Brasília, 18 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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