TSTAg-EDCiv-AIRR 0000288-34.2024.5.08.0009
Diferenças de gratificação de comando e de operador de passadiço
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças de gratificação de comando e de operador de passadiço
- Pretensão em sentido contrário
- Revolvimento fático-probatório
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE COMANDO E DE OPERADOR DE PASSADIÇO. COMPROVADA SUPRESSÃO DAS GRATIFICAÇÕES NOS PERÍODOS APONTADOS PELO AUTOR. PRETENSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator