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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000288-34.2024.5.08.0009

Diferenças de gratificação de comando e de operador de passadiço

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de gratificação de comando e de operador de passadiço
  • Pretensão em sentido contrário
  • Revolvimento fático-probatório
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE COMANDO E DE OPERADOR DE PASSADIÇO. COMPROVADA SUPRESSÃO DAS GRATIFICAÇÕES NOS PERÍODOS APONTADOS PELO AUTOR. PRETENSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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