TSTAg-RRAg 20619-94.2019.5.04.0018
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Alteração na forma de pagamento da hora intervalar noturna
- Parcela prevista em lei
- Incidência da parte final da súmula/tst nº 294
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO DA HORA INTERVALAR NOTURNA - PARCELA PREVISTA EM LEI - INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA/TST Nº 294 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O acórdão regional consignou que "as verbas postuladas constituem prestações sucessivas, sendo que a prescrição, nesse caso, é sempre parcial, porque a lesão se renova mês a mês. Não existe, por isso, ato único do empregador ". No caso, as diferenças salariais postuladas se referem à hora intervalar noturna, parcela prevista legalmente no artigo 73 da CLT. Nesses termos, em se tratando de pedido de prestações sucessivas que se renovam mês a mês, cuja parcela é prevista em lei, incide no caso a parte final da Súmula 294 do TST, ensejando a aplicação da prescrição quinquenal parcial. Agravo interno conhecido e desprovido. HORA NOTURNA - BASE DE CÁLCULO - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM QUALQUER DESTAQUE. INVIABILIDADE. a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prescrição; Base de Cálculo