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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000728-69.2024.5.09.0084

Dispensa discriminatória: empregado com deficiência

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Empregado com deficiência
  • Dano extrapatrimonial
  • Transcrição insuficiente do acórdão regional
  • Trecho que não contém os elementos essenciais da tese defendida

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRECHO QUE NÃO CONTÉM OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DA TESE DEFENDIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1°-A, I E III, DA CLT. 1. Na hipótese, o autor transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1°-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Também rejeitar o pedido de aplicação de multa deduzido pelo réu em contraminuta. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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