TSTAIRR 10132-07.2015.5.01.0045
Execução: preliminar nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Execução
- Não configuração
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia judicial
- Ainda que, no entender desta c
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Diversamente do que alega a executada, a autoridade regional, ao proceder ao juízo de admissibilidade, explicitou os motivos que a levaram a concluir pela irregularidade da apólice de seguro garantia judicial apresentada e, por conseguinte, pela ausência de garantia do juízo. 2. Atendido o dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR), impõe-se a rejeição da preliminar de nulidade em exame. Preliminar rejeitada. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. 1. A autoridade regional negou seguimento ao recurso de revista da executada, por deserto, por constatar, em relação ao seguro garantia judicial apresentado, que não houve comprovação do registro da apólice perante a SUSEP, nem juntada da certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, consoante determina o art. 5, II e III do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. 2 . Ainda que, no entender desta c. 7ª Turma, a indicação do número do registro no frontispício do documento supre a exigência descrita pelo art. 5º, II, do aludido Ato Conjunto, se faz necessária à juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora junto à SUSEP (art. 5º, III), o que não foi observado pela executada. 3. A inobservância do requisito descrito no art. 5º, III, por não se tratar de insuficiência de depósito recolhido, não atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e do artigo 1.007, § 2º, do CPC e resulta na deserção do recurso, nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto em exame, tal como decretou a autoridade regional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade arguida, conhecer e desprover o agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras