TSTAg-AIRR 0000472-59.2024.5.06.0004
A questão não tem aderência ao Tema 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Hipótese em que o recurso de revista trancado foi interposto contra acórdão regional que não conheceu do agravo de instrumento apresentado contra decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de petição. II. No caso, aplica-se o teor da Súmula nº 218 do TST: "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", o que obsta o exame de transcendência. III. A questão não tem aderência ao Tema 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator