TSTEDCiv-RR 477-59.2015.5.03.0011
Intervalo previsto no art. 384 da CLT: reflexos
- Direito do Trabalho
- Intervalo previsto no art. 384 da CLT
- Reflexos
- Omissão configurada
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. REFLEXOS . OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada omissão quanto à apuração das horas extras decorrentes do art. 384 da CLT com a utilização de adicional de horas extras mais benéfico ao trabalhador, conforme previsões da lei ou norma coletiva. Embargos de declaração providos para sanar omissão, com efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos declaratórios da reclamante, com efeito modificativo ao julgado, para determinar na apuração das horas extras decorrentes do art. 384 da CLT a utilização de adicional de horas extras legal ou convencional, o que for mais benéfico, bem como os reflexos devidos.
Indexação
Intervalo 15 Minutos Mulher