TSTAg-AIRR 0020265-85.2022.5.04.0205
Intempestividade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dobro, na forma do art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 779/69, e em dias úteis, a teor do art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator