TSTRRAg 21146-04.2018.5.04.0011
Deserção do agravo de instrumento: seguro garantia judicial
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do agravo de instrumento
- Seguro garantia judicial
- Ausência de juntada das condições gerais da apólice
- Honorários advocatícios
- Sucumbência recíproca
- Horas Extras
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. O agravo de instrumento carece do pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo, visto que constatado que a apólice de seguro garantia judicial apresentada pelo reclamado encontra-se incompleta (ante a ausência das condições gerais), o que impossibilita aferir a conformidade da referida garantia com os requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Tal irregularidade equivale à própria inexistência de depósito recursal, sendo inviável a concessão de prazo para saneamento do vício, conforme disposto na OJ 140 da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. TEMA 242 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência firmada por esta Corte Superior, no julgamento do Tema 242 da Tabela de Recursos Repetitivos, estabelece que a sucumbência recíproca apenas se caracteriza quando pelo menos um dos pedidos da inicial é julgado totalmente improcedente, sendo indevida a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sobre pretensões julgadas parcialmente procedentes. No caso, o acórdão regional foi proferido em consonância com esse entendimento, o que atrai os óbices dos arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Bancários; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Adicional de Horas Extras