Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010987-69.2022.5.15.0006
Ilegitimidade passiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator