TSTAIRR 0114500-82.2001.5.01.0037
Incompetência da justiça do trabalho: intranscendência
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Intranscendência
- Pessoa Idosa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CONFLITO DE COMPETÊNCIA 91.276/RJ DO STJ - INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão veiculada no recurso de revista (incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar as questões decorrentes das condenações impostas à TV Ômega) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor é de R$ 155.011,30, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Subsiste, ademais, o óbice elencado no despacho agravado ao processamento da revista (art. 896, § 2º, da CLT), acrescido da conformidade da decisão atacada com o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Conflito de Competência 91.276/RJ, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente. Brasília, 30 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Pessoa Idosa