Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020679-28.2023.5.04.0018

Concessão de promoções por antiguidade: prescrição aplicável

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no Recurso de Revista torna inviável o seu exame, à mingua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. 3. Ante o óbice contido na Súmula n.º 297 do TST, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.