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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10532-56.2020.5.03.0185

Horas extras: banco de horas inválido

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL OU EM NORMA COLETIVA. DESRESPEITO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 59 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A discussão dos autos refere-se à caracterização de diferenças de horas extras em favor do reclamante, tendo em vista o regime compensatório na modalidade de banco de horas invocado pela reclamada. No caso, segundo o Regional, a reclamada adotou regime de banco de horas sem o cumprimento da determinação legal prevista no artigo 59 da CLT, quanto à previsão contratual e em norma coletiva da categoria profissional, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto ao reconhecimento de diferenças de horas extras, diante da invalidade do banco de horas adotado na empresa, o que afasta as alegações de ofensa aos artigos 7º, inciso XIII, da Constituição Federal e 59 da CLT. Agravo desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PAGAMENTO COMO EXTRA APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto ao reconhecimento de horas extras intervalares, com base apenas no período de intervalo intrajornada suprimido, com caráter apenas indenizatório, na medida em que está em consonância com a nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT implementada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO ARTIGO 791-A DA CLT. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto ao reconhecimento de validade da suspensão da exigibilidade da condenação imposta ao reclamante, referente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamante, diante da sua condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, porquanto em consonância com a interpretação conforme a Constituição do artigo 791-A, § 4º, da CLT, à luz do artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, nos termos do julgamento proferido pelo STF na ADI nº 5.766. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada Telemont Engenharia Telecomunicações S.A.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Transcendência; Descontos Previdenciários

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