TSTAg-AIRR 100505-19.2018.5.01.0065
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reflexos
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO INFIRMA O ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que a agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que denegou seguimento ao apelo, com alicerce na ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Intervalo 15 Minutos Mulher