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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100505-19.2018.5.01.0065

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Reflexos
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO INFIRMA O ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que a agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que denegou seguimento ao apelo, com alicerce na ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Intervalo 15 Minutos Mulher

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