STJAgRg no HC 1.022.976
Execução penal: indulto do decreto n. 11.846/2023
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Indulto do decreto n. 11.846/2023
- Ausência do requisito objetivo
- Vedação do art. 2ª, i, e art. 9º, parágrafo único do referido decreto
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DO DECRETO N. 11.846/2023. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. VEDAÇÃO DO ART. 2ª, I, E ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO DO REFERIDO DECRETO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias estabeleceram que o somatório das penas em execução ultrapassa o limite previsto no art. 2º, I, do Decreto n. 11.846/2023, e não há comprovação do cumprimento da fração de dois terços da pena relativa aos crimes impeditivos, nos termos do art. 9º, parágrafo único, do mesmo diploma, conclui-se que o agravado não preenche os requisitos legais para a concessão do indulto.
2. O entendimento manifestado pelas instâncias ordinárias está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que "O Decreto n. 11.846/2023 exige o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena correspondente ao crime impeditivo, e 1/3 da pena privativa de liberdade em relação ao delito não impeditivo, se reincidente, em caso de pena não superior a 8 anos, conforme dispõe os arts. 2º, I e 9º, parágrafo único, ambos do Decreto n. 11.846, de 22 de dezembro de 2023."(AgRg no HC n. 983.034/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025). Precedentes.
3 . Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.