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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101117-71.2019.5.01.0048

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Não é esse o caso dos autos
  • Existência de plano de cargos e salários
  • Comprovação
  • Plano de Cargos e Salários
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, concluiu que a presunção de veracidade pela ausência de apresentação de tabelas salariais pelo réu foi elidida pelos elementos dos autos. Registrou que " os valores constantes da Inicial estão incorretos, por decorrência lógica, não há como presumi-los verdadeiros. Não apresentando a autora os corretos valores devidos pelo réu, constata-se a impossibilidade de liquidar o pedido, motivo pelo qual não há como acolhê-lo, devendo ser mantida a Sentença no particular ". 2. Assim, não há violação às regras de distribuição do ônus probatório, dado que o TRT decidiu em conformidade com as circunstâncias específicas da hipótese dos autos. A análise das alegações da autora implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional

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