TSTAg-RRAg 10514-78.2018.5.03.0064
Prejudicado o exame da transcendência: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Adicional de periculosidade
- Exposição por tempo extremamente reduzido
- Óbice da súmula 126 do TST
- Horas de sobreaviso
- Diferenças não comprovadas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Regional, à luz do contexto fático-probatório dos autos, assentou que " a exposição ao risco se dava por tempo extremamente reduzido, menos de duas vezes por ano." A decisão, tal como proferida, está em plena com a diretriz constante da parte final do item I da Súmula 364 desta Corte, segundo o qual " tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido ." Ademais, não há, na decisão regional, a delimitação de quanto tempo a reclamante permanecia sujeita à condição de risco (radiação ionizante), de modo que, para se adotar entendimento diverso do julgado embargado, seria necessário, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula 126 deste Tribunal. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS DE SOBREAVISO. DIFERENÇAS NÃO COMPROVADAS . MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. In casu , a parametrização feita pelo Regional em relação ao dias laborados para efeito de horas de sobreaviso, em especial no que tange aos dias de feriado, está embasada no cotejo fático-probatório dos autos, à luz da prova oral e documental juntada. Assim, para se concluir em sentido diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite em sede extraordinária nos termos da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO EFETIVA DO EPI E NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE COMPROVADAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. O Regional concluiu, após exame dos elementos de prova dos autos, que houve utilização efetiva dos EPI´s necessários e adequados para a neutralização do agente insalubre ruído. Ademais, a aferição da alegação recursal de que o EPI não possuía certificado de aprovação implicaria o reexame fático-probatório dos autos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária