TSTEDCiv-AIRR 170-02.2023.5.06.0251
Omissão: inexistente
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Inexistente
- Procedimento administrativo
- Extravio de objeto
- Descontos salariais indevidos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTRAVIO DE OBJETO. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada, devido ao óbice do art. 896, § 1.º-A, I e III da CLT. Isso porque a parte transcreveu o acórdão regional na íntegra com os destaques originais, sem qualquer elemento identificador que demonstre, especificamente, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que impede o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas a dispositivos legais, constitucionais e da divergência jurisprudencial. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabilizam a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.