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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0000432-62.2023.5.12.0031

Não ocorrência

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. REFORMA SEM RECURSO DA PARTE PREJUDICADA. NÃO OCORRÊNCIA. Ao contrário do que sustenta o embargante, não houve violação à coisa julgada, na medida em que o acórdão embargado expressamente registrou a preservação da decisão regional em respeito à non reformatio in pejus. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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