TSTAg-AIRR 10193-90.2022.5.15.0089
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Troca de gás glp eabastecimento de empilhadeira
- Tempo de exposição ao risco
- No caso, o e
- Adota-se, o teor do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . TROCA DE GÁS GLP EABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. No caso, o e. TRT assinalou a premissa de que "(...) mesmo a atividade de troca de cilindros sendo realizada em poucos minutos poucas vezes na semana, configura-se atividade periculosa, dado o relevante risco envolvido". Em casos como o dos autos, a jurisprudência desta Corte Superior tem reconhecido o direito ao adicional de periculosidade ao empregado que tem contato habitual com gás inflamável, em face da troca do cilindro de gás GLP para abastecimento da empilhadeira, mesmo que o tempo de exposição seja reduzido. Isso se dá em razão do risco iminente de dano ao trabalhador em fração de segundos. Precedentes. Adota-se, o teor do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade