TSTRR 1070-82.2019.5.05.0661
Legitimidade ativa: necessidade de intimação pessoal do devedor
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Legitimidade ativa
- Necessidade de intimação pessoal do devedor
- Assim, entendeu que o crédito não foi regulamente constituído
- Contribuição Sindical Rural
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. O Tribunal Regional manteve a sentença registrando que não houve a notificação pessoal do devedor. Assim, entendeu que o crédito não foi regulamente constituído. A decisão está em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a notificação pessoal do devedor é indispensável para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Contribuição Sindical Rural