TSTAg-AIRR 100563-96.2020.5.01.0244
Coisa Julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO APRESENTAÇÃO DE SEGUNDO ROL DE SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO DURANTE O PROCESSO DE CONHECIMENTO DA AÇÃO COLETIVA . 1 - Hipótese em que a parte sustenta que, durante o processo de conhecimento da ação coletiva, o sindicato dos empregados anexou, inicialmente, uma relação de substituídos com aproximadamente 200 nomes e, posteriormente, durante a interposição de agravo de instrumento, anexou uma nova relação com aproximadamente 800 nomes. 2 - Alega que, pelo fato de o nome do exequente estar presente apenas na segunda relação, o efeito da coisa julgada da ação coletiva não se estende a ele. 3 - Não se verifica, no acórdão do agravo de petição, a alegada afronta ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, visto que a Corte de origem constatou que o título exequendo relacionado à ação coletiva abarcava "todos os leituristas, indistintamente", não se limitando a apenas ao rol de substituídos. 4 - Por outro lado, a possibilidade ou não de juntada de novo rol de substituídos ou de documentos novos em momento posterior à apresentação da petição inicial e seus efeitos em relação à sentença, desde que durante a fase de conhecimento, está regulada por normas processuais infraconstitucionais (art. 435, caput e parágrafo único, do CPC), cuja eventual objeção deveria ocorrer durante o curso da fase de conhecimento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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