TSTAIRR 0000959-65.2024.5.13.0026
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: irregularidade de representação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Irregularidade de representação
- Ausência de poderes para representar
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA REPRESENTAR. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista, pois há óbice processual (irregularidade de representação) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, o advogado que assinou eletronicamente o recurso de revista não detém poderes para representar a reclamante, tendo em vista que não possui procuração juntada aos autos. Não há, também, a configuração do mandato tácito, pois não há a presença do subscritor do recurso em ata de audiência. III. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator