TSTAIRR 0011244-66.2019.5.15.0017
Execução: irregularidade de representação do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação do recurso de revista
- Juntada de nova procuração
- Ausência de ressalva
- Efeitos
- Revogação tácita do mandato anterior
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESSALVA. EFEITOS. REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO ANTERIOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 349 DA SDI-1 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator