TSTEDCiv-Ag-Emb 0011395-24.2023.5.18.0012
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Negociação coletiva
- Omissão
- Vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, adotou-se no acórdão embargado o fundamento de que havendo norma coletiva conferindo natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, não há como afastar sua validade, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF. Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 10 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator