TSTEDCiv-RRAg 10330-24.2014.5.03.0142
Minutos residuais: inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Direito Coletivo
- Contagem de Minutos Residuais
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, em juízo de retratação, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, para excluir da condenação os minutos residuais e respectivos reflexos, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Direito Coletivo; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva