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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10330-24.2014.5.03.0142

Minutos residuais: inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, em juízo de retratação, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, para excluir da condenação os minutos residuais e respectivos reflexos, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Direito Coletivo; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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