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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0001105-92.2024.5.08.0205

Contrato nulo: efeitos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SEGUNDO RECLAMADO. CONTRATO NULO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Conforme assinalado pelo acórdão embargado, o art. 896, § 1º-A, I, da CLT determina ser ônus da parte indicar em seu recurso o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não ocorreu, in casu, razão pela qual foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista interposto. Assim, não se verifica nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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