TSTAg-AIRR 20078-14.2021.5.04.0011
Deserção do recurso de revista detectada pelo juízo primeiro de admissibilidade
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Recolhimento insuficiente do depósito recursal
- Concessão de prazo para regularização do preparo (oj 140 da sbdi-i)
- Realização de novo depósito insuficiente
- Deserção configurada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO DEPÓSITO RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO (OJ 140 DA SBDI-I). REALIZAÇÃO DE NOVO DEPÓSITO INSUFICIENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Ao interpor seu recurso de revista, a reclamada realizou pagamento a menor a título de depósito recursal, razão pela qual o Regional a intimou para efetuar o depósito do valor complementar, no prazo de 5 dias. Ocorre que, mesmo depois de intimada, a reclamada, mais uma vez, não complementou o numerário total faltante, motivo pelo qual o TRT reputou deserto o recurso de revista, aplicando o entendimento consubstanciado na OJ 140 da SbDI-I. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.