TSTAg-AIRR 20757-72.2020.5.04.0003
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. A Corte de origem, alicerçada nos elementos instrutórios dos autos, evidencia que " há identidade de partes, causa de pedir e pedidos entre a presente demanda e a demanda anterior, elementos que levam ao reconhecimento da coisa julgada, nos termos da lei, e conduzem à extinção da ação, sem resolução do mérito" . Assevera que " a causa de pedir, em ambas as ações, é o exercício da função de confiança por mais de dez anos". No caso, tal como fundamentado por meio de decisão monocrática, o acolhimento de suas alegações recursais, no sentido de que há distinção da causa de pedir, implicaria o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula 126/TST . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Coisa Julgada