TSTEDCiv-RR 1000779-67.2016.5.02.0204
Doença ocupacional: morte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Morte
- Indenização por danos morais indiretos
- Viúva
- Nexo de concausalidade comprovado
- Hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC não demonstradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDIRETOS. VIÚVA. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO. Conforme registrado no julgamento do apelo ora impugnado, a controvérsia foi expressamente definida em relação ao pedido de danos morais pela morte de empregado, sendo estabelecido, de forma expressa, o nexo causal entre o trabalho e a fatalidade ocorrida. Hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC não demonstradas. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Preparo / Deserção; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional