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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000124-91.2024.5.10.0016

Rescisão indireta: cerceamento de defesa

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Cerceamento de defesa
  • Cartões de ponto
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenização por danos morais
  • Multa convencional

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA – CERCEAMENTO DE DEFESA – CARTÕES DE PONTO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MULTA CONVENCIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

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