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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100502-27.2021.5.01.0011

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de fundamentação
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é afastada quando o acórdão regional, ao fundamentar a jornada de trabalho de 7h às 18h, explicitou que o labor externo da reclamante em diferentes localidades implicava que o tempo de deslocamento se inseria na própria jornada, além de basear sua decisão na ausência de controles de ponto válidos pelo empregador, em consonância com a Súmula nº 338 do TST, demonstrando, assim, a motivação adotada e afastando a suposta omissão. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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