TSTAg-AIRR 0100502-27.2021.5.01.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de fundamentação
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é afastada quando o acórdão regional, ao fundamentar a jornada de trabalho de 7h às 18h, explicitou que o labor externo da reclamante em diferentes localidades implicava que o tempo de deslocamento se inseria na própria jornada, além de basear sua decisão na ausência de controles de ponto válidos pelo empregador, em consonância com a Súmula nº 338 do TST, demonstrando, assim, a motivação adotada e afastando a suposta omissão. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora