TSTAg-AIRR 0010710-66.2024.5.03.0184
Equiparação salarial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. CONFIGURAÇÃO. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório, especialmente na prova testemunhal, concluiu pela presença dos requisitos do art. 461 da CLT, asseverando a identidade de funções entre reclamante e paradigma na atividade de Analista de Sistemas. Para divergir de tais premissas e acolher o pretendido "reenquadramento jurídico", seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado pela Súmula 126 do TST. Estando a decisão em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte (Súmula 6), incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator