TSTAg-AIRR 0100869-57.2022.5.01.0224
Deserção
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 422, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator