TSTEmb-E-Ag-RRAg 100555-50.2021.5.01.0482
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: petroleiro
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Petroleiro
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Regime de trabalho 14x21
- Decisão da turma que consigna previsão normativa
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME DE TRABALHO 14X21. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REGISTRA A IMPOSIÇÃO UNILATERAL PELA RÉ. DECISÃO DA TURMA QUE CONSIGNA PREVISÃO NORMATIVA. HIPÓTESE DE EXCEPCIONAL CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014, razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má aplicação da Súmula nº 126 do TST constitui hipótese excepcional. Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de contrariedade ao conteúdo da Súmula nº 126 desta Corte diz respeito aos casos em que a Turma, para afastar a conclusão a que chegou o Colegiado Regional, recorre a elemento fático não registrado no acórdão recorrido ou incursiona nos autos na busca de fatos para conhecer do recurso. No caso , o Tribunal Regional, com base em Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) firmado no âmbito daquela Corte, adotou tese no sentido de que é inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21 . A Egrégia Turma , por sua vez, manteve a decisão unipessoal proferida que deu provimento ao recurso de revista da ré, ao fundamento de que, consoante entendimento firmado pelo STF, é válida a norma coletiva que institui o sistema de compensação de jornada em regime de 14 dias de trabalho embarcado por 21 dias de descanso em terra. Desse modo, a premissa fática retratada no acórdão embargado, no sentido de que o sistema de compensação ocorreu por meio de instrumento coletivo, não encontra respaldo no acórdão regional. Nesse contexto, deve ser reconhecida a excepcionalíssima hipótese de contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula nº 126 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional, no que tange à invalidade do regime 14x21, imposto unilateralmente pela Petrobras. Também à unanimidade, excluir a multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC aplicada pela Egrégia Turma.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Regime de Revezamento; Banco de Horas