Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-RRAg 0010586-46.2022.5.15.0014
Competência: vícios inexistentes
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Competência
- Vícios inexistentes
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho