TSTAg-AIRR 0020770-74.2021.5.04.0023
Prescrição: licença-prêmio
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Licença-prêmio
- Regulamento interno
- Limitação do benefício a empregados estáveis
- Princípio da isonomia
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – LICENÇA-PRÊMIO – REGULAMENTO INTERNO – LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO A EMPREGADOS ESTÁVEIS – PRINCÍPIO DA ISONOMIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios