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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020770-74.2021.5.04.0023

Prescrição: licença-prêmio

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Licença-prêmio
  • Regulamento interno
  • Limitação do benefício a empregados estáveis
  • Princípio da isonomia
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – LICENÇA-PRÊMIO – REGULAMENTO INTERNO – LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO A EMPREGADOS ESTÁVEIS – PRINCÍPIO DA ISONOMIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios

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