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Jurisprudências

TSTRR-Ag-Emb 0000707-72.2023.5.09.0652

Benefício da justiça gratuita: benefício da justiça gratuita

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Há de se prover o agravo para melhor exame da tese de possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, adentrando-se, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, a fim de melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. É entendimento pacífico nesta Corte, de que os benefícios da justiça gratuita orientam-se unicamente pelo pressuposto do estado de miserabilidade da parte, comprovável a partir de o salário percebido ser inferior ao dobro do mínimo, ou mediante simples declaração pessoal do interessado ou de seu advogado, na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Brasília, 26 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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