TSTAg-AIRR 100260-68.2021.5.01.0011
Diferenças de comissões: vendas a prazo
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Vendas a prazo
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT (transcrição incompleta)
- Prejudicada a análise da transcendência
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT (TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA). TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1.Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a transcrição de trecho incompleto não atende ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque impede que a parte cumpra o ônus que lhe é imposto pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no sentido de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, " inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". 2. No caso, a transcrição se revela incompleta, na medida em que não abrange o fundamento adotado pelo Tribunal Regional, para se manter a improcedência do pedido em exame, qual seja, de que a Ré pagava comissões que superavam o valor do preço "à vista" acrescido dos alegados juros a 72%, circunstância que denota o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Valor da Causa; Cartão de Ponto; Ônus da Prova