TSTRR 0000233-17.2012.5.04.0009
Execução: penhora de bens do cônjuge do executado
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora de bens do cônjuge do executado
- Casamento pelo regime de comunhão parcial de bens
- Matéria com regência infraconstitucional
- Ofensa reflexa à constituição
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. CASAMENTO PELO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à possibilidade de se atingir o patrimônio do cônjuge da empresa executada encontra regência infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora