TSTAg-ARR 400-88.2015.5.03.0160
CPC/2015: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- CPC/2015
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Eletricitário
- Redução por meio de negociação coletiva
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno da parte ré para determinar o reexame do recurso de revista da parte autora. Agravo interno conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno da parte ré para, reformando a decisão unipessoal às fls. 942/947, determinar o reexame do recurso de revista da parte autora quanto ao tema "TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista da parte autora quanto ao tema "TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE", por violação dos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXIII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para deferir o pedido de diferenças de adicional de periculosidade, decorrentes do cômputo integral da parcela, apenas em relação ao período não abarcado pela norma coletiva que previu o salário-base como base de cálculo do referido adicional. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Reflexos; Divisor; Base de Cálculo