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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 100878-78.2019.5.01.0206

Alegação genérica: os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática

  • Direito do Trabalho
  • Alegação genérica
  • Assim, avulta o acerto da decisão monocrática
  • Sobreaviso
  • Telefone celular fornecido pela empresa
  • Adicional de periculosidade
  • Reclamada

Ementa

I – AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, III e IV, da CLT Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista e ficou prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A parte transcreveu em seu recurso de revista as razões dos embargos de declaração e o acórdão do TRT que os apreciou. Contudo, ao desenvolver a argumentação em sede de recurso de revista, limitou-se a alegar, de forma genérica, que o Tribunal Regional do Trabalho teria incorrido em omissão, sem, contudo, especificar quais aspectos suscitados nos embargos de declaração não foram devidamente analisados. A mera transcrição dos embargos de declaração, ainda que em planilhas e com destaques, sem a devida demonstração analítica e individualizada dos pontos omissos, bem como a ausência de indicação precisa de como a correção de eventuais vícios processuais influenciaria o contexto fático-probatório delimitado no acórdão embargado, revela o descumprimento das exigências estabelecidas nos incisos III e IV do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Diante disso, constata-se que a parte não procedeu ao confronto analítico entre as razões dos embargos de declaração e o acórdão recorrido, limitando-se à mera transcrição, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Assim, avulta o acerto da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. SOBREAVISO. TELEFONE CELULAR FORNECIDO PELA EMPRESA. OBRIGATORIEDADE DE ESTAR EM LUGARES COM SINAL TELEFÔNICO NOS DIAS DE FOLGA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista e ficou prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante estava sujeito ao regime de sobreaviso. A decisão se fundamentou na constatação de que o trabalhador utilizava telefone celular fornecido pela empregadora e, em seus períodos de folga, não podia se ausentar de locais com cobertura de sinal telefônico. Em relação a esses fatos, o Tribunal aplicou a confissão ficta à reclamada, considerando que o preposto demonstrou desconhecimento dos fatos alegados. A tese recursal é no sentido de que o reclamante confessou em seu depoimento que não estava sujeito a qualquer restrição em seus dias de folga. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Assim, avulta o acerto da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. TESE VINCULANTE N.º 82 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista e ficou prejudicada a análise da transcendência. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação da Súmula 126 do TST, tendo em vista que o Pleno do TST firmou tese vinculante sobre a matéria (Tema nº 82 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) e, a partir dos fatos registrados no acórdão do TRT, verifica-se que a controvérsia passou a ser eminentemente jurídica. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 TESE VINCULANTE N.º 82 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à Tese Vinculante do TST. Trata- se caso em que o reclamante, motorista, acompanhava o abastecimento do veículo. O Pleno do TST, na sessão de 24/03/2025, no julgamento do RRAG – 0020213-03.2023.5.04.0772 (Tema 82), firmou a seguinte tese vinculante: "Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível". O TRT entendeu ser devido o pagamento do adicional, o que está em dissonância com a tese vinculante firmada nesta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto aos temas "PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, III e IV, da CLT" e "SOBREAVISO. TELEFONE CELULAR FORNECIDO PELA EMPRESA. OBRIGATORIEDADE DE ESTAR EM LUGARES COM SINAL TELEFÔNICO NOS DIAS DE FOLGA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126, DO TST"; II - dar provimento ao agravo para seguir no exame do recurso de revista quanto ao tema "TESE VINCULANTE N.º 82 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO"; III - reconhecer a transcendência quanto ao tema "TESE VINCULANTE N.º 82 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO", conhecer do recurso de revista por violação do art. 193, caput, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Juros; Taxa SELIC; Negativa de Prestação Jurisdicional

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