TSTAIRR 0011503-84.2016.5.03.0022
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição de trecho estranho aos autos
- Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, a parte procedeu à transcrição de trecho estranho ao acórdão do agravo de petição, o que não consubstancia o prequestionamento da tese que pretende debater quanto ao tema apreciado pelo TRT. Enquanto no acórdão regional dos presentes autos o TRT não conhece do agravo de petição, por inadequação da via eleita, sem o reconhecimento expresso da falta de legitimidade da parte agravante, no acórdão transcrito o agravo de petição não é conhecido, reconhecendo-se expressamente a falta de legitimidade da parte agravante. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora