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Jurisprudências

TSTAIRR 0011503-84.2016.5.03.0022

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição de trecho estranho aos autos
  • Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, a parte procedeu à transcrição de trecho estranho ao acórdão do agravo de petição, o que não consubstancia o prequestionamento da tese que pretende debater quanto ao tema apreciado pelo TRT. Enquanto no acórdão regional dos presentes autos o TRT não conhece do agravo de petição, por inadequação da via eleita, sem o reconhecimento expresso da falta de legitimidade da parte agravante, no acórdão transcrito o agravo de petição não é conhecido, reconhecendo-se expressamente a falta de legitimidade da parte agravante. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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